SÍNTESE DAS MEDIDAS / INCENTIVOS AO EMPREGO E ÀS EMPRESAS DO PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL

 

A. MEDIDAS DE APOIO AOS TRABALHADORES:

Complemento de Estabilização

Tem como objetivo dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, com o objetivo de mitigar a perda de rendimento familiar.
O complemento será liquidado em uma única prestação em julho no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off e que pode variar entre €100,00 e €351,00.

Destinatários

  • Trabalhadores com rendimento de fevereiro até 2 SMN (até €1260,00) e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a 1 SMN (€630,00);
  • Trabalhadores que estiveram em lay-off num dos meses entre abril e junho.

Proteção de trabalhadores independentes e informais

É criada uma medida extraordinária de apoio a trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social:

  • Apoio de 1 IAS (€438,81), entre julho e dezembro 2020;
  • Vinculação ao sistema de proteção social, por referência a esse valor, durante 36 meses (a contribuição social é reduzida a 1/3 até ao final deste ano e o remanescente é pago nos 12 meses após a concessão do apoio).

Requisitos

Vinculação ao sistema de proteção social durante 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio (dezembro de 2020).

Após a concessão do apoio, deve ser paga a contribuição correspondente a trabalhador independente com base no valor de incidência do apoio durante 30 meses.

 

B. MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS:

Apoio ao emprego na retoma

  • As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado nos moldes atualmente em vigor;
  • lay-off simplificado, no modelo atualmente em vigor, é prorrogado até ao fim do mês de julho;
  • As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40% podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;
  • As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem agora beneficiar de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses, com condicionalidades no que diz respeito à proibição de despedimentos e de extinção de postos de trabalho;
  • A isenção da Taxa Social Única (TSU) vai acabar, a partir de agosto, para as grandes empresas em lay-off, mantendo-se até outubro para as micro.

Apoio à retoma progressiva

A medida que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos:

  • A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário;
  • O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
  • A progressiva redução da isenção da TSU e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado, de acordo com o previsto na tabela aqui.

Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial

Este incentivo é aplicável às Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) e que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva e está disponível em duas modalidades:

  • Apoio one-off: 1 x Salário Mínimo Nacional (SMN) por posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado;
  • Apoio ao longo de 6 meses: 2 x SMN por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses) e ainda:
    • Redução de 50% de contribuições para a segurança social nos primeiros 3 meses
    • Se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos, a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses, na proporção do ganho de emprego, e desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses.

Para beneficiar destas medidas as Empresas estão proibidas de realizar despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes, bem como, no caso da medida de apoio à retoma progressiva proceder à distribuição de dividendos durante a aplicação da mesma.

Relembramos que esta é uma síntese das medidas apresentadas pelo Governo no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) que servirá de base ao futuro Orçamento Suplementar e que carece da devida aprovação na Assembleia da República e posterior regulamentação.

 

Fonte: https://www.pra.pt/pt/communication/news/apoio-ao-emprego-na-retoma/?fbclid=IwAR3I0WuojQDouDDPkyPWWPSSoy2Vr-a2VrtlbovflsYuis3sgTtpsySpkmQ