Os Benefícios Fiscais a conceder às empresas tiveram recentemente dois avanços que abrangem a modificação do anterior CFI – Código Fiscal do Investimento e a criação do CFEI – Código FiscalExtraordinário ao Investimento, suportados respetivamente pelos diplomas abaixo mencionados e que anexamos.

▪     DL 82/2013 de 17-06, que introduziu mudanças no art. 41.º do EBF- Estatuto dos Benefícios Fiscais, bem como em alguns outros diplomas relacionados, incluindo o CIRC – Código do Imposto sobre as Pessoas Coletivas no que respeita ao SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial e ao RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento e republica no seu ANEXO o DL 249/2009 com as atuais alterações ao CFI – Código Fiscal do Investimento.

Essas modificações ao EBF podem ser visualizadas em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Diplomas_BF.htm

 

A versão integral anterior do EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais até à atualização do DL 66-B/2012 de 31-12 encontra-se em

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2FA94B1C-F2A8-4785-AE7E-83F0F6FF6C94/0/EBF_2013.pdf

 

Os benefícios fiscais contemplados no CFI são concedidos às empresas que realizem investimento produtivo direto nacional em Portugal, investimento direto português no estrangeiro (IDPE) e investimento direto estrangeiro em Portugal (IDE). Sinteticamente, destacamos que o CFI alterado passou a abranger os BF a seguir referidos:

– Benefícios fiscais ao investimento produtivo e benefícios fiscais à internacionalização (Parte II)

 Benefícios Fiscais ao Investimento Produtivo (Cap. I)

(projetos de investimento ≥ 3 milhões de Euros elegíveis, a realizar até 2020, em regime contratual, por sujeitos passivos de IRC)

– Benefícios Fiscais com vista à Internacionalização (Cap. II)

(projetos de investimento ≥ €250.000 elegíveis em internacionalização, a realizar até 2020, em regime contratual, por sujeitos passivos de IRC)

As CAE elegíveis estão em anexo e as empresas interessadas poderão apresentar as suas candidaturas a estes Benefícios Fiscais junto de:

– IAPMEI, no caso de projetos de investimento produtivo nacional em Portugal;

– AICEP, para projetos de investimento de internacionalização;

 

– Outros benefícios fiscais ao investimento (Parte IV)

– RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento  (Cap. I)

(a vigorar entre 2013 e 2017 e aplicável a projetos de investimento de sujeitos passivos de IRC com atividade nos setores agrícola, florestal, agro-industrial, energético e turístico, indústria extrativa e transformadora com exceção dos setores siderúrgico, construção naval e fibras sintéticas e, com atividade no âmbito das redes de banda larga de nova geração)

– SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (Cap. II)

(a vigorar nos períodos de tributação de 2013 a 2015 e aplicável a despesas de investigação e desenvolvimento de sujeitos passivos de IRC).

 

▪     Lei 49/2013 de 16-07, que criou o CFEI – Código Fiscal Extraordinário ao Investimento

Os benefícios fiscais, em sede de IRC, são aplicáveis a despesas de investimento ≤ 5 milhões de Euros elegíveis, realizadas entre 01-06 e 31-12-2013, em ativos afetos à exploração de empresas com atividade comercial, industrial ou agrícola.