A IN.CUBO está a preparar uma candidatura ao Concurso Projectos Conjuntos – Qualificação PME na região do Minho e Douro Litoral, no âmbito do AVISO N.º 15/SI/2018 | “QUALIFICAÇÃO DAS PME”. Tendo como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade, tais como:
– Inovação organizacional e gestão; (ex: certificações ao nível das ISOS)
– Economia digital (ex: websites com ou sem loja online, estudo de e-commerce…);
– Criação de marcas e design (ex: desenvolvimento de imagem corporativa, logótipo…);
– Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos, proteção da propriedade industrial, qualidade, transferência de conhecimento, distribuição e logística, eco-inovação, formação profissional.
As linhas gerais da estratégia da candidatura são as seguintes:
Principais critérios de elegibilidade do Projeto
– Sede da PME: Minho e Douro Litoral;
– Duração máxima de 2 anos para implementação da ação, após aprovação da candidatura;
– Iniciar execução até 3 meses após aprovação da candidatura.
Estratégia da intervenção:
Ferramentas para o desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC
Privilegiando investimentos nas seguintes áreas:
– Economia digital e tecnologias de informação e comunicação
– Inovação organizacional e gestão
– Qualidade
– Distribuição e logística
– Eco-inovação
Principais critérios de elegibilidade: Beneficiários
– Legalmente constituído e cumpre condições legais à atividade
– Situação tributária e contributiva regularizada
– Assegurar meios técnicos, físicos, financeiros e humanos
– Contabilidade organizada
– Duração máxima de implementação do projeto de 2 anos
– Não ser uma empresa em dificuldade (perdas acumuladas >50% do capital social / processo de insolvência ou condições de / auxílio de emergência por reembolsar / plano ao abrigo de auxílio à reestruturação)
– Situação Líquida positiva (ano 2017)
– Não sujeita a injunção de recuperação (por decisão da CE declarando o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno)
– Todos setores de atividade, exceto: Financeiras e seguros – CAE: Divisão 64 a 66; Defesa – CAE: Subclasses 25402,30400 e 84220; e, Lotarias – CAE: Divisão 92
Apoios:
– Incentivo não-reembolsável: Taxa = 50% (PME)
Nesse sentido, caso estejam interessados em participar nesta candidatura conjunta deverão remeter DECLARAÇÃO MANIFESTAÇÃO INTERESSE, até ao próximo dia 12 de setembro e proceder ao envio por email: info@incubo.eu