Candidatos (promotores):
- Podem candidatar-se à In.Cubo novas empresas legalmente constituídas ou candidatos a empresários;
- As empresas ou projectos candidatados deverão apresentar um carácter inovador no contexto empresarial do Minho-Lima e/ou basear-se em actividades de base tecnológica.
Candidatura
O processo de candidatura à In.Cubo é composto por duas fases, sendo a primeira designada de Pré-Candidatura e a segunda de Candidatura Formal.
FASE 1 – Pré-Candidatura:
Consiste na apresentação geral da ideia de negócio a desenvolver e do(s) respectivo(s) promotor(es).
A Pré-Incubação implica:
- i. o preenchimento e entrega do Formulário de Pré-Candidatura;
- ii. uma entrevista do(s) Promotor(es) com a equipa técnica da In.Cubo.
A equipa técnica da In.Cubo procederá então a uma avaliação inicial da Pré-Candidatura. A decisão relativa à sua aceitação ou rejeição será transmitida aos promotores num período que não excederá 2 semanas após a sua apresentação.
FASE 2 – Candidatura Formal:
Nesta fase, o(s) promotor(es) terá(ão) de apresentar um Formulário de Candidatura e um Plano de Negócios, podendo para este fim receber apoio da In.Cubo, através da Oficina de Projectos e de apoio à Pré-Incubação.
O processo de avaliação da candidatura é realizado pela equipa técnica da In.Cubo, cabendo a decisão final à Direcção da Associação para o Centro de Incubação de Base Tecnológica do Minho (ACIBTM).
No caso de a candidatura ser aprovada, será celebrado um contrato de prestação de serviços com cedência de espaço.
Critérios:
Os critérios de avaliação a utilizar durante o Processo de Candidatura são os seguintes:
Fase de Pré-Candidatura
- i. Enquadramento e adequação da ideia de negócio aos objectivos da In.Cubo;
- ii. Análise da valia da ideia de negócio apresentada;
- iii. Experiência e Competências do(s) Promotor(es).
Fase de Candidatura Formal
- iv. Viabilidade técnica, económica e financeira do respectivo Plano de Negócios;
- v. Grau de inovação e impacte tecnológico do projecto apresentado;
- vi. Impacte ambiental do projecto;
- vii. Ligações institucionais com Instituições de Ensino Superior e/ou Instituições de I&D ;
- viii. Ligações a Instituições ou Empresas de reconhecida solidez e projecção regional/nacional/internacional;
- ix. Execução de actividades de I&D+i;
- x. Capacidade de desenvolvimento, exploração e difusão de novas tecnologias;
- xi. Potencial de crescimento e internacionalização;
- xii. Motivação para a interacção com outras actividades desenvolvidas pela In.Cubo e com empresas instaladas na incubadora.
A decisão de aceitação ou rejeição da Candidatura Formal será transmitida aos promotores num período que não excederá 4 semanas após a sua apresentação.