As candidaturas ao Programa + CO3SO visam apoiar iniciativas de empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, financiando a criação de postos de trabalho, incluindo os custos inerentes, especialmente nos territórios do interior.
Guião de candidaturas +CO3SO EMPREGO
As entidades beneficiárias podem ser:
As pequenas e médias empresas (PME) enquanto entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exercem uma atividade económica no mercado, como o são:
» As entidades que exercem uma atividade artesanal;
» As entidades que exercem outras atividades a título individual ou familiar;
» As sociedades de pessoas;
» As associações que exercem regularmente uma atividade económica.
As entidades da economia social para os projetos de empreendedorismo social:
» As Instituições Particulares de Solidariedade Social; as Associações e Fundações; as Cooperativas; as Associações Mutualistas; as Misericórdias entre outras.
A medida destina-se a apoiar a criação de emprego para os seguintes destinatários:
» Todos os que pretendam criar a sua própria empresa;
» Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
» Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
» Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados; pessoas em situação de sem abrigo; vítimas de tráfico de seres humanos, os investidores da diáspora, entre outros;
» Desempregados com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8, residentes em territórios não classificados como sendo do interior para a modalidade do +CO3SO interior;
» Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação.
Duração e Formas de Apoio
» As operações têm uma duração máxima de 36 meses contada a partir da criação do primeiro posto de trabalho.
» A medida conta com o financiamento do fundo social europeu revestindo a forma de subvenção não reembolsável, através de:
»» Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados;
»» Uma taxa fixa de 40% sobre os custos diretos com os postos de trabalho criados, para financiar outros custos associados à sua criação.
» São elegíveis os contratos de trabalho sem termo, desde que celebrados após a apresentação da candidatura.
Este programa é apoiado pelo FSE – Fundo Social Europeu e operacionaliza-se através de 3 tipologias de intervenção a saber:
+ CO3SO Emprego Interior;
+ CO3SO Emprego Urbano;
+ CO3SO Emprego Empreendedorismo social.
QUADRO RESUMO PARA A REGIÃO DO ALTO MINHO
Componente | Território elegível | Entidade Gestora | Apoio |
+ CO3SO Emprego Interior | Freguesias de baixa densidade. | ADRIL (Vale do Lima) ou ADRIMINHO (Vale do Minho) | Contratos de trabalho sem termo.
Apoio até 36 meses: + 40% para apoio ao Investimento |
+ CO3SO Emprego Urbano | As freguesias que não estejam incluídas nos Territórios de baixa densidade. | ADRIL (Vale do Lima) ou ADRIMINHO (Vale do Minho) | Contratos de trabalho sem termo.
Apoio até 36 meses + 40% para apoio ao Investimento |
+ CO3SO Emprego Empreendedorismo Social | Território de intervenção das GAL | ADRIL (Vale do Lima) ou ADRIMINHO (Vale do Minho) | Contratos de trabalho sem termo.
Apoio até 36 meses: + 40% para apoio ao Investimento |
Data de início:
Data de encerramento:
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Candidaturas através do Balcão do PORTUGAL 2020:
https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020/Home/MasterPage