Foi publicada no dia 24 de julho, a Portaria nº 236/2013 que cria e regulamenta, no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, a medida “Comércio Investe”.

Esta medida consubstancia um sistema de incentivos ao investimento nas empresas do sector do comércio, destinando-se promover a inovação ao nível dos processos, ao nível organizacional e ao nível do marketing.

Pretende-se focalizar os apoios em projetos com crescente conteúdo qualitativo, que promovam a criação de factores de diferenciação claros, que possibilitem melhorar os níveis qualitativos da oferta comercial do comércio de proximidade, principalmente aquele que se concentra em centros urbanos ou que valoriza o produto interno.

São suscetíveis de apoio no âmbito do presente regulamento as seguintes tipologias de projeto:

  • Projeto individual (promovido por uma empresa);
  • Projeto conjunto (promovido por uma associação empresarial do comércio).
  • De um modo muito sintético, e que não dispensa a leitura atenta da portaria que segue em anexo, expomos algumas condições de elegibilidade nos projectos individuais:
  • Deve cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto de candidatura;
  • Apresentar, à data da candidatura, uma situação económica e financeira equilibrada;
  • Ter dado início de atividade, para efeitos fiscais;
  • Possuir estatuto de micro e pequena empresa;
  • Ter um prazo de execução até 12 meses;
  • Ter as fontes de financiamento do projeto asseguradas, incluindo pelo menos 20% do montante de investimento elegível em capitais próprios;
  • Investimento mínimo elegível de 15.000€;
  • Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais;
  • Cada candidatura deve ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público.

 Principais despesas elegíveis:

  • Aquisição de equipamentos e software para suporte à actividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança,
  • Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos
  • Aquisição de equipamentos, software e concepção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio electrónico,
  • Despesas com assistência técnica específica que tenha como objectivo o aumento da atractividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
  • Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade,
  • Despesas com a criação e protecção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial
  • Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
  • Estudos, diagnósticos, concepção de imagem, projectos de arquitectura e das especialidades e processo de candidatura;
  • Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC)

O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000€ por projeto individual.

Para mais informação consulte a página do IAPMEI aqui.