BENEFICIÁRIOS

» Micro e pequenas empresas.

 

TIPOLOGIAS DE CANDIDATURAS

» Elegíveis

As candidaturas estão divididas em 7 tipologias diferentes, em função da área de atividade, a saber:

Tipologia Designação de cada aviso Avisos CAE’s Elegíveis Min Investimento Max Investimento Tx Apoio
A ANIMAÇÃO TURÍSTICA E AGÊNCIAS DE VIAGENS AVISO N.º NORTE-D7-2021-07

Anexos

93293;79110 20 000,00 € 100 000,00 € 50%
B LOJAS COM HISTÓRIA E TRADIÇÃO AVISO N.º NORTE-D7-2021-08

Anexos

47 20 000,00 € 60 000,00 € 60%
C RESTAURANTES AVISO N.º NORTE-D7-2021-09

Anexos

56104;55112;55113;55114;56101 20 000,00 € 235 000,00 € 60%
D ARTESANATO AVISO N.º NORTE-D7-2021-10

Anexos

carta de artesão e CAE 5.000,00 € 25 000,00 € 60%
E INDÚSTRIA AVISO N.º NORTE-D7-2021-11

Anexos

10 e 11 da secção C 20 000,00 € 235 000,00 € 60%
F ALOJAMENTO TURÍSTICO AVISO N.º NORTE-D7-2021-12

Anexos

55202;55300 20 000,00 € 235 000,00 € 50%
G PRODUÇÃO TERRITORIAL AVISO N.º NORTE-D7-2021-13

Anexos

13;14;15;16;17;18;22;23;24;25;27;29;30;31;32;33 20 000,00 € 235 000,00 € 60%
Data limite 26/02/2021

As taxas de apoio acima colocadas são as relativas ao território de baixa densidade, sendo que aos restantes territórios retira-se 10%.

 

» Não elegíveis

­»» O setor da pesca e da aquicultura;

­»» O setor da produção agrícola primária e florestas;

­»» O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e transformação e comercialização de produtos florestais;

­»» Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;

­»» Os projetos que incidam nas seguintes atividades:

»» Financeiras e de seguros; Defesa; Lotaria e outros jogos de aposta;

­»» Projetos que incluam investimentos decorrentes de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado

 

OBJETIVOS

» Apoiar diretamente o investimento empresarial produtivo, para estimular a produção nacional e a manutenção dos postos de trabalho das micro e pequenas empresas de base local

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

» Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

» Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

» Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

» Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

» Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

» Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;

» Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;

» Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;

» Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

 

CONDICIONANTES / OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

» Assegurar Fontes de financiamento com 10% de capitais próprios;
» Licenciamento em dia;
» Certificado PME IAPMEI;
» Contabilidade Organizada;
» Apresentar resultados positivos em 2019;
» Não haver salários em atraso;
» O projeto não pode ter iniciado antes da submissão da candidatura;
» Período de execução de 12 meses;
» A empresa deve ter no mínimo 1 funcionário afeto aos quadros da empresa;
» Ter atividade há mais de 2 anos.

» Manter os postos de trabalho desde a data de submissão da candidatura;

» Para empresas deverão ter a situação regularizada com as finanças e a segurança social;

» Os custos de investimento deverão ser suportados no mínimo por um orçamento por cada despesa.

» No caso dos projetos de Turismo é obrigatório que o projeto de arquitetura tenha dado entrada na respetiva entidade camarária, caso aplicável, não sendo obrigatório que o mesmo esteja aprovado à data da candidatura.

» Caso a realização dos investimentos incidam em ativos imobiliários, como por exemplo no caso de projetos de alojamento turístico, indústria, comércio, entre outros, os mesmos deverão ser propriedade da empresa ou a empresas deverá deter um contrato de cedência de exploração (contrato de arrendamento ou Comodato).