BENEFICIÁRIOS
» Micro e pequenas empresas.
TIPOLOGIAS DE CANDIDATURAS
» Elegíveis
As candidaturas estão divididas em 7 tipologias diferentes, em função da área de atividade, a saber:
Tipologia | Designação de cada aviso | Avisos | CAE’s Elegíveis | Min Investimento | Max Investimento | Tx Apoio |
A | ANIMAÇÃO TURÍSTICA E AGÊNCIAS DE VIAGENS | AVISO N.º NORTE-D7-2021-07 | 93293;79110 | 20 000,00 € | 100 000,00 € | 50% |
B | LOJAS COM HISTÓRIA E TRADIÇÃO | AVISO N.º NORTE-D7-2021-08 | 47 | 20 000,00 € | 60 000,00 € | 60% |
C | RESTAURANTES | AVISO N.º NORTE-D7-2021-09 | 56104;55112;55113;55114;56101 | 20 000,00 € | 235 000,00 € | 60% |
D | ARTESANATO | AVISO N.º NORTE-D7-2021-10 | carta de artesão e CAE | 5.000,00 € | 25 000,00 € | 60% |
E | INDÚSTRIA | AVISO N.º NORTE-D7-2021-11 | 10 e 11 da secção C | 20 000,00 € | 235 000,00 € | 60% |
F | ALOJAMENTO TURÍSTICO | AVISO N.º NORTE-D7-2021-12 | 55202;55300 | 20 000,00 € | 235 000,00 € | 50% |
G | PRODUÇÃO TERRITORIAL | AVISO N.º NORTE-D7-2021-13 | 13;14;15;16;17;18;22;23;24;25;27;29;30;31;32;33 | 20 000,00 € | 235 000,00 € | 60% |
Data limite | 26/02/2021 |
As taxas de apoio acima colocadas são as relativas ao território de baixa densidade, sendo que aos restantes territórios retira-se 10%.
» Não elegíveis
»» O setor da pesca e da aquicultura;
»» O setor da produção agrícola primária e florestas;
»» O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e transformação e comercialização de produtos florestais;
»» Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
»» Os projetos que incidam nas seguintes atividades:
»» Financeiras e de seguros; Defesa; Lotaria e outros jogos de aposta;
»» Projetos que incluam investimentos decorrentes de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado
OBJETIVOS
» Apoiar diretamente o investimento empresarial produtivo, para estimular a produção nacional e a manutenção dos postos de trabalho das micro e pequenas empresas de base local
DESPESAS ELEGÍVEIS
» Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
» Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
» Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
» Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
» Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
» Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
» Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
» Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
» Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
CONDICIONANTES / OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
» Assegurar Fontes de financiamento com 10% de capitais próprios;
» Licenciamento em dia;
» Certificado PME IAPMEI;
» Contabilidade Organizada;
» Apresentar resultados positivos em 2019;
» Não haver salários em atraso;
» O projeto não pode ter iniciado antes da submissão da candidatura;
» Período de execução de 12 meses;
» A empresa deve ter no mínimo 1 funcionário afeto aos quadros da empresa;
» Ter atividade há mais de 2 anos.
» Manter os postos de trabalho desde a data de submissão da candidatura;
» Para empresas deverão ter a situação regularizada com as finanças e a segurança social;
» Os custos de investimento deverão ser suportados no mínimo por um orçamento por cada despesa.
» No caso dos projetos de Turismo é obrigatório que o projeto de arquitetura tenha dado entrada na respetiva entidade camarária, caso aplicável, não sendo obrigatório que o mesmo esteja aprovado à data da candidatura.
» Caso a realização dos investimentos incidam em ativos imobiliários, como por exemplo no caso de projetos de alojamento turístico, indústria, comércio, entre outros, os mesmos deverão ser propriedade da empresa ou a empresas deverá deter um contrato de cedência de exploração (contrato de arrendamento ou Comodato).