Algumas Fontes de Financiamento

Empreende XXI 

Apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional 

A medida Empreende XXI vem no seguimento do Programa de Estabilização Económica e Social, e em complemento às medidas de política ativa de emprego já em vigor, indo, assim, ao encontro dos objetivos da política de emprego, relativos ao apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho. 

Objetivos 

Esta medida consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. visando: 

  • Apoiar a criação de empresas; 
  • Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras; 
  • Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos. 

Tipo de apoio concedido 

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas; 
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego; 
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário; 
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto; 
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário. 

Destinatários 

  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo; 
  • Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação; 
  • Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na redação atual, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.

Esta medida  é executada pelo IEFP, I. P., em parceria com a Startup Portugal, Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo. 

Legislação 

Vale Incubação

Esta medida pretende conceder apoios a projetos simplificados de empresas com menos de 1 ano na área do empreendedorismo através da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras de empresas previamente acreditadas. Critérios de elegibilidade dos beneficiários do Vale Incubação:

  • Não ter projetos aprovados nas prioridades de investimento referentes à área de Inovação produtiva PME;
  • Empresa criada há menos de 1 ano.

São suscetíveis de apoio os projetos de aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo, imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente:

  • Serviços de Gestão
  • Serviços de Marketing
  • Desenvolvimento de produtos e serviços
  • Serviços de Financiamento

São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Incentivo: incentivo não reembolsável na ordem dos 75%, com limite de 5.000 euros.

Poderão ser consultadas as especificidades do Vale Incubação nos artigos 19.º ao 38.ºda Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.

Vale Incubação está integrado no Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo (Vale Empreenderorismo).

Concursos: Neste momento está a decorrer o Aviso 20/SI/2016 ao Vale Incubação que permite a apresentação de candidaturas até 30 de dezembro de 2016 (19 horas).

 

Mais informações aqui.

Linha Capitalizar 

Ministério da Economia lança Linha Capitalizar, com uma dotação de 1.600 milhões de euros, distribuídos por um conjunto de instrumentos financeiros dirigidos maioritariamente a PME, que visam:

  • apoiar investimentos de longo prazo;
  • criar condições mais vantajosas de financiamento para PME;
  • alavancar a oferta de soluções de financiamento para investimentos em projetos com fundos comunitários;
  • ampliar a oferta de operações de Fundo de Maneio;
  • alargar o acesso a plafonds de crédito a todas as empresas.

Esta linha está disponível aos balcões dos bancos aderentes a partir de 01 de fevereiro de 2017 e é estruturada da seguinte forma:

Linha “Micro e Pequenas Empresas”:

  • Dotação: 400 milhões de euros
  • Objetivo: potenciar o acesso a financiamento para investimentos em ativos e reforço de capitais para Micro e Pequenas Empresas.

Linha “Fundo de Maneio”:

  • Dotação: 700 milhões de euros
  • Objetivo: financiar necessidades de fundo de maneio das empresas com financiamentos de médio prazo, em alternativa ao crédito de curto prazo.

Linha “Plafond de Tesouraria”:

  • Dotação: 100 milhões de euros
  • Objetivo: alargar a oferta de crédito em sistema de revolving, conferindo uma maior flexibilidade à gestão corrente de tesouraria.

 Linha “Investimento Geral”:

  • Dotação: 100 milhões de euros.
  • Objetivo: financiar investimentos em ativos com elevado prazo de recuperação.

 Linha “Investimento Projetos 2020”:

  • Dotação: 300 milhões de euros.
  • Objetivo: alargar a oferta de crédito bancário para financiamento de projetos aprovados no âmbito do Portugal 2020, com enfoque em despesas elegíveis e outros segmentos de mercado em que a Linha de Crédito e Garantias IFD 2016-2020 possa vir a revelar-se insuficiente.

Mais informações aqui.

ARCOSFINICIA – Fundo de Financiamento de Pequenas Iniciativas Empresariais

O QUE É O ARCOSFINICIA?

O ARCOSFINICIA é um Fundo de Financiamento de Iniciativas Empresariais de Interesse Regional, enquadrado no Eixo III do Programa FINICIA, criado através de uma parceria entre as seguintes entidades:

  • Município de Arcos de Valdevez
  • Caixa Geral de Depósitos
  • Norgarante – Sociedade de Garantia Mútua
  • Associação para o Centro de Incubação de Base Tecnológica do Minho
  • IAPMEI – Instituto de Apoio à Pequena e Média Empresa e à Inovação

OBJECTIVOS:

O ARCOSFINICIA visa constituir-se como principal veículo de financiamento das pequenas e micro empresas com estabelecimento estável no Concelho de Arcos de Valdevez, para as quais o crédito é habitualmente inacessível ou apenas acessível em condições restritivas.

Para além de contribuir para a dinamização da actividade económica local, promovendo o aparecimento de novas iniciativas empresariais e apoiando a expansão de actividades já em desenvolvimento, o ARCOSFINICIA procura estimular projectos geradores de emprego.

Os investimentos a realizar por estas empresas poderão ser financiados até 100%, ao abrigo do ARCOSFINICIA, com limite de 45.000 € por projecto, através do acesso a crédito de médio/longo prazo em condições vantajosas comparativamente àquelas que são habitualmente disponibilizados pelo mercado a empresas numa fase inicial do seu ciclo de vida.

DESTINATÁRIOS:

O ARCOSFINICIA apoia empresas que tenham ou venham a ter estabelecimento estável no Concelho de Arcos de Valdevez e apoio projectos de investimento em diferentes sectores de actividade, sendo considerados preferenciais os enquadráveis nas Tecnologias de Informação e Comunicação, Tecnologias da Saúde, Agro-Indústrias, Indústrias Ambientais, Turismo e Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares.

Como condição de elegibilidade da actividade económica, a mesma deverá caber sob uma das CAE do PRIME.

COMPOSIÇÃO DO FUNDO:

  • O valor inicial do Fundo é de 250.000 €, podendo ser reforçado futuramente até 500.000 €.
  • 20% – financiado pelo Município de Arcos de Valdevez, sob a forma de subsídio reembolsável
  • 80% – financiado pela Caixa Geral de Depósitos através de empréstimos com prazos entre 3 e 6 anos.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

Financiamento até 100% do investimento para empresas com três ou mais exercícios económicos completos Financiamento até 85% do investimento no caso de novas empresas ou empresas existentes com menos de três exercícios económicos completos

  • Prazo do financiamento entre 3 e 6 anos
  • Carência de capital até 1 ano
  • Taxa de Juro preferencial sobre 80% do financiamento: Euribor 3 meses + 4,5%
  • Juro zero (0) sobre 20% do financiamento
  • Sem comissões bancárias, apenas é cobrada uma comissão de garantia ao ano de 1,25%. A comissão de garantia incide sobre o capital em dívida à CGD, a pagar à Norgarante – Sociedade de Garantia Mútua pela garantia de 75% do empréstimo concedido pela CGD
  • Prémio financeiro a conceder aos projectos geradores de emprego

PRÉMIO FINANCEIRO:

O Subsídio Reembolsável concedido pelo Município de Arcos de Valdevez poderá ser convertido em Subsídio a Fundo Perdido, desde que verificadas as seguintes condições:

  1. Criação líquida de 3 a 5 novos postos de trabalho – isenção de reembolso de 20%
  2. Criação líquida de mais de 5 postos de trabalho – isenção de reembolso de 45%
  3. Projectos de empreendedorismo jovem e empreendedorismo feminino – majoração de 5% na isenção de reembolso referida nos números anteriores.

CONDIÇÕES DE ACESSO DAS EMPRESAS:

  • Estarem constituídas e registadas nos termos da legislação em vigor ou comprometerem-se a cumprir este requisito até à data de assinatura do contrato de financiamento;
  • Disporem ou passarem a dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
  • Apresentarem a sua situação económico-financeira equilibrada;
  • Não terem, e não terem tido incidentes não justificados junto de quaisquer instituições financeiras;
  • Possuírem a situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e às entidades financiadoras do FUNDO;
  • Terem, ou criarem com o projecto, estabelecimento estável no Concelho de Arcos de Valdevez;
  • Comprometerem-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a realizar, bem como a manter a localização geográfica, pelo período do contrato de financiamento.

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJECTOS:

  • Terem viabilidade técnica, económica e financeira;
  • Efectuarem o investimento objecto de financiamento pelo ARCOSFINICIA, no Concelho de Arcos de Valdevez;
  • Não terem iniciado o investimento há mais de 90 dias antes da apresentação do pedido de financiamento pelo ARCOSFINICIA;
  • No caso de serem previstas obras de remodelação e/ou adaptação, terá de ser apresentado com o pedido de apoio, o licenciamento das mesmas, ou certidão de isenção do licenciamento, emitida pela Câmara Municipal;
  • Apresentarem características inovadoras ou de certa forma diferenciadoras face às empresas instaladas no Concelho de Arcos de Valdevez.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:

As candidaturas poderão ser apresentadas em qualquer das Entidades Parceiras do ARCOSFINICIA, preferencialmente na Associação para o Centro de Incubação de base Tecnológica do Minho (www.incubo.eu), utilizando formulário próprio que lhes será fornecido para o efeito.

O dossier do pedido é constituído pelo formulário e pelos elementos referidos em listagem anexa a esse formulário, que sejam aplicáveis à empresa e ao projecto em causa.

O dossier de candidatura considerar-se-á completo apenas quando constituído por todos os seus elementos.

Contactos:

Município de Arcos de Valdevez – Praça Municipal

  • 4974-003 Arcos de Valdevez
  • Telefone: +351 258520500
  • Fax: +351 258520509
  • E-mail: geral@cmav.pt

Caixa Geral de Depósitos – Agência de Arcos de Valdevez – 
Praça Municipal


  • 4970-441 Arcos de Valdevez
  • 
Telefone: +351 258520060
  • 
Fax: +351 258520067
  • 
E-mail: claudio.alves@cgd.pt

Norgarante – Agência de Braga

  • Avenida Dr. Francisco Pires Gonçalves, 45
4
  • 700-558 Braga
  • Telefone: +351 253202590
  • Fax: +351 253202591
  • E-mail: braga@norgarante.pt

Associação para o Centro de Incubação de Base Tecnológica do Minho

  • 
Passos – Guilhadeses
  • 4970-786 Arcos de Valdevez
  • Telefone: +351 258510050
  • 
Fax: +351 258510051
  • 
E-mail: info@incubo.eu

IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação

  • Centro de Desenvolvimento Empresarial do Norte
  • 
Rua Direita do Viso, 120
  • 4269-002 Porto
  • 
Telefone: +351 226156400
  • 
Fax: +351 226156464
  • 
E-mail: braga@iapmei.pt

Formulário de candidatura

Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos

A IN.CUBO está credenciada pelo IEFP para prestar Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP) na Região do Alto Minho.

Esta medida consiste na assessoria técnica a promotores de projetos de criação do próprio emprego ou empresa, no âmbito de medidas e programas de apoio ao empreendedorismo financiadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Modalidades de apoio:

Fase I –         Apoio técnico prévio à aprovação do projeto

Criação do próprio emprego ou empresa, contemplando o desenvolvimento de competências em empreendedorismo e apoio específico à criação e estruturação do projeto, incluindo elaboração de planos de investimento e de negócio.

Fase II –      Apoio técnico à consolidação do projeto

Nos dois primeiros anos de atividade da empresa, contemplando acompanhamento da execução do projeto aprovado e consultoria em aspetos relacionados com a gestão e operacionalização da atividade  .

Destinatários:

Desempregados inscritos nos serviços de emprego ou outros públicos com especiais dificuldades de inserção que sejam promotores de projetos de criação do próprio emprego ou empresa, no âmbito de programas e medidas de apoio ao empreendedorismo promovidos pelo IEFP, IP, isoladamente ou em articulação com outros organismos.

Mais informações contacte-nos através do email info@incubo.eu.

Portugal 2020

O Portugal2020 trata-se de um acordo de parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.

Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para tal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de Emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos.

Principais objetivos das políticas a prosseguir no Portugal2020:

  • Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis;
  • Incremento das exportações; Transferência de resultados do sistema científico para o tecido produtivo;
  • Cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos;
  • Redução dos níveis de abandono escolar precoce;
  • Integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social;
  • Promoção do desenvolvimento sustentável, numa ótica de eficiência no uso dos recursos;
  • Reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade;
  • Racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública.

A programação e implementação do Portugal 2020 organizam-se em 4 domínios temáticos:

  • Competitividade e Internacionalização;
  • Inclusão Social e Emprego;
  • Capital Humano;
  • Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

Considera, ainda, os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.

O Portugal 2020 será operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par com outros Estados membros:

4 Programas Operacionais Temáticos no Continente

5 Programas Operacionais Regionais no Continente

2 Programas Regionais nas Regiões Autónomas

Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia

3 Programas de Desenvolvimento Rural

  • 1 Programa de Desenvolvimento Rural no Continente – PDR 2020
  • 2 nas Regiões Autónomas (AÇORES e MADEIRA)

1 Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)

1 Programa Operacional de Assistência Técnica

  • PROGRAMA OPERACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Norte 2020

O NORTE 2020 é o instrumento financeiro de apoio ao desenvolvimento regional do Norte de Portugal, que integra o Acordo de Parceria “Portugal 2020” e o atual ciclo de fundos estruturais da União Europeia destinados a Portugal.

Este programa NORTE 2020, gerido pela CCDR-N, terá uma verba de 3,4 mil milhões de euros de fundos comunitários que serão aplicadas na região Norte até 2020. Quase metade do valor (1,26 mil milhões de euros) destina-se à competitividade de micro e pequenas empresas da região, com projetos de internacionalização, inovação e investigação. Já cerca de 403 milhões de euros dirigem-se a iniciativas públicas de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação, e 385 milhões de Euros serão aplicados no sistema urbano. Sendo, ainda, verbas alocadas aos domínios educação e aprendizagem ao longo da vida, qualidade ambiental, economia de baixo teor de carbono, inclusão social e pobreza, emprego e mobilidade dos trabalhadores, capacitação institucional e TIC.

Mais informações aqui.

Banca

Crédito bancário e crédito protocolado são duas opções para se financiar junto da banca.

Crédito bancário

É o crédito mais tradicional a que as empresas recorrem como forma a responder à volatilidade de tesouraria, a receber antecipadamente as suas receitas ou a concretizar projetos de investimento.

Linhas Protocoladas

As linhas de crédito protocoladas são linhas de crédito com apoios públicos, dirigidas preferencialmente a micro, pequenas e médias empresas, de forma a tentar assegurar o acesso a recursos financeiros, imprescindível para o desenvolvimento da sua atividade.

Mais informações aqui.

Microcrédito

O microcrédito é um pequeno empréstimo destinado a apoiar pessoas que, não tendo acesso ao crédito bancário normal, têm uma boa ideia de negócio que pretendem concretizar e para a qual reúnem condições e capacidades pessoais.

Mais informações aqui.

Business Angels

Os Business Angels (BA) são, geralmente, os primeiros investidores que o empreendedor conhece, tendo, portanto, um papel crucial nas primeiras etapas da empresa. Estes investidores com experiência na área da gestão apoiam o empreendedor de duas formas:

  • Entrada de capital no projeto;
  • Entrada de know how, ajudando-o do ponto de vista estratégico, bem como a encontrar os primeiros clientes ou parceiros, graças à sua rede de contactos.

Mais informações aqui.

Capital de Risco

O capital de risco é uma forma de financiamento que se traduz na participação temporária e, de modo geral, minoritária de uma determinada entidade no capital social de uma empresa, tendo como objetivo a realização de mais-valias futuras relativas ao capital detido, conseguidas através da sua venda. Em Portugal a atividade de capital de risco é promovida pelas sociedades de capital de risco, que gerem os seus capitais próprios, os fundos de capital de risco (FCR) e os fundos de reestruturação e internacionalização (FRIE).

Estas sociedades têm como principal objetivo procurar investimentos, com elevado valor acrescentado e potencial de valorização, por um período de tempo limitado, adquirindo capital social dessas empresas para posterior alienação. As sociedades de capital de risco prestam apoio financeiro, administrativo, económico, fiscal e servem de intermediários para obtenção de crédito junto da banca.

Mais informações:

Crowdfunding

Crowdfunding, ou financiamento colaborativo, trata-se de uma forma rápida e transparente de angariação de apoios (financiamento e divulgação) através de uma comunidade que partilha os mesmos interesses em torno de um projeto. A rede de promotores e apoiantes é reunida, tipicamente, através de uma plataforma online.

Este mecanismo permite não só angariar o financiamento necessário para o arranque de um projeto como efetuar um teste real ao mercado e aumentar a visibilidade do projeto.

Por forma a incentivar a participação do público, existem recompensas em função do montante do apoio, através dos produtos ou serviços relacionados com o projeto, configurando-se como um mecanismo de venda antecipada.

Plataformas portuguesas que se encontram em funcionamento:

Factoring

A atividade de factoring ou cessão financeira consiste na aquisição por um intermediário financeiro (fator ou cessionário) de créditos a curto prazo, que os fornecedores (aderentes) facultam aos seus clientes (devedores), derivados da venda de produtos ou da prestação de serviços, nos mercados interno e externo. Atualmente também as Autarquias Locais, para gestão da dívida de curto prazo, têm recorrido a esta atividade. Nela também se incluem ações complementares, designadamente estudos do risco de crédito e apoio jurídico, comercial e contabilístico à boa gestão dos créditos transacionados.

Apenas os bancos e as sociedades de factoring podem celebrar, de forma habitual, como cessionários, contratos de factoring (que são sempre celebrados por escrito).

Na prática a atividade de factoring pode ser interpretada como um sistema aperfeiçoado de cobranças de vendas a prazo. Contudo, o fator pode, ainda, antecipar ao aderente, total ou parcialmente, o valor das faturas cedidas.

Os custos do factoring são constituídos por duas parcelas que reportam a dois serviços diferentes e independentes:

  • Comissão de cobrança pela prestação do serviço de gestão de cobrança e cobertura de risco, que incide sobre o valor das faturas cedidas;
  • Taxa de juro pelo adiantamento prestado.

Esta atividade pode ser interessante tanto para grandes empresas, como também para PME´s.

Mais informação aqui.

Garantia Mútua

É habitual a solicitação às empresas de garantias, prestadas por instituições bancárias, para que se possam candidatar a concursos públicos ou receber abonos antecipados de programas de incentivos.

As micro, pequenas e as médias empresas são, em geral, as mais condicionadas por este sistema, devido às suas leves estruturas financeiras, caracterizadas pela sua normal dependência do crédito bancário a curto prazo. Assim, a fim de assegurarem estas garantias, as instituições de crédito, para além de comissões de garantia, em geral bastante severas, exigem elas próprias garantias, quer reais (por exemplo a hipoteca de instalações), quer pessoais (por exemplo um aval pessoal dos sócios).

A adesão das micro, pequenas e as médias empresas a este sistema constitui uma forma de ultrapassar o problema.

O conceito baseia-se num princípio bastante simples: da união de várias empresas numa única instituição resulta uma capacidade negocial, beneficiadora de todas as empresas envolvidas, capaz de contratar melhores condições financeiras com as instituições financeiras.

Neste âmbito, nasceram as Sociedades de Garantia Mútua que são sociedades financeiras, constituídas sob a forma jurídica de sociedade anónima, que têm por objeto a realização, em benefício de acionistas beneficiários (para o desenvolvimento das respetivas atividades económicas), das operações financeiras e a prestação dos serviços conexos seguintes:

  • Concessão de garantias destinadas a assegurar o cumprimento de obrigações contraídas por acionistas beneficiários, designadamente garantias acessórias de contratos de mútuo;
  • Promoção, em favor dos associados, da obtenção de recursos financeiros junto de instituições de crédito ou de outras instituições financeiras;
  • Participação na colocação, em mercado primário ou em mercado secundário, de ações, obrigações ou de quaisquer outros valores mobiliários;
  • Prestação de serviços de consultoria de empresas, aos associados beneficiários, em áreas como a gestão financeira, a gestão estratégica, a fusão e a cisão de empresas.

Vantagens para os aderentes às Sociedades de Garantia Mútua:

  • Dispõem de um instrumento que lhes permite a obtenção de garantias exigidas pelas instituições financeiras;
  • Não necessitam, em princípio, de assegurar garantias reais ou patrimoniais (por exemplo hipotecas de instalações), nem pessoais (por exemplo um aval) dos seus sócios;
  • Têm maior poder negocial, via Sociedade de Garantia Mútua, junto de instituições financeiras, resultando daí prazos e condições mais vantajosos;
  • Têm aconselhamento que permite selecionar melhores condições de financiamento.

Neste tipo de sociedades só podem ser beneficiários:

  • Pequenas e médias empresas;
  • Microempresas;
  • Entidades representativas destas categorias de empresas.

Mais informação aqui.

Leasing

A locação financeira é o contrato através do qual uma das partes, o locador (bancos ou sociedades de locação financeira), se compromete, mediante uma determinada retribuição, a ceder à outra, o locatário, (uma empresa, um empresário em nome individual, um profissional liberal ou um particular) o gozo temporário de uma coisa, móvel ou imóvel, adquirida ou construída por indicação desta, e que o locatário poderá comprar, decorrido o período acordado, por um preço nele determinado ou determinável mediante simples aplicação dos critérios nele aplicados.

O processo de locação financeira envolve as seguintes fases:

  • Aquisição – o locador adquire o bem a financiar ou fá-lo construir por sua conta, para permitir a operação;
  • Utilização – o locador, mantendo a propriedade do bem, coloca-o à disposição do locatário que assume todos os riscos e encargos por um período fixo de tempo, período esse em que se escalonam os pagamentos a efetuar pelo locatário;
  • Resolução – no fim do período, o locatário dispõe de uma opção de compra por um preço igual ao valor residual do bem pré-estabelecido.

Vantagens das operações de locação financeira:

  • Permite o financiamento integral a médio ou longo prazo dos investimentos desejados;
  • Acesso e processo simplificados;
  • O locador é rápido na resposta a solicitações;
  • Melhora a estrutura de balanço da empresa locatária;
  • Permite ultrapassar dificuldades de obtenção de capital no mercado financeiro;
  • Permite à empresa evitar a obsolescência de equipamentos.

Desvantagens das operações de locação financeira:

  • Não faculta o direito de propriedade do bem durante o período contratual ao locatário;
  • Impede à priori o proprietário de dispor do bem de locação antes de terminado o prazo do contrato;
  • Impede a denúncia unilateral.

Mais informações aqui.

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